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BASES DE LICITACIÓN
LICITACION No. 042021
AUDITORIA EXTERNA – PROJECTO INTERCITRUS
Coordenadora Latino-americana e do Caribe de Pequenos Produtores e Trabalhadores do Comercio Justo, CLAC
San Salvador – El Salvador
10 de setembro de 2021
Site:
Antecedentes CLAC
1. SOBRE A CLAC
La Coordinadora Latinoamericana y del Caribe de Pequeños(as) Productores(as) y Trabajadores(as) de Comercio Justo (CLAC) é uma associação, com sede em El Salvador, que reúne às Organizações de Pequenos Produtores e Organizações de Trabalhadores do Comércio Justo.
A CLAC encontra-se organizada em Coordenadoras Nacionais e Redes de Produto. As primeiras agrupam membros de CLAC por país, enquanto as Redes agrupam Organizações por produto independente do país onde elas se encontram.
A missão de CLAC é representar as Organizações, velar pelo seu fortalecimento e desenvolvimento, facilitar assistência aos associados, promover seus produtos e valores e incidir em instâncias sociais, políticas e econômicas. As linhas estratégicas de trabalho da CLAC são: 1) Fortalecimento Organizacional e Operativo da CLAC, 2) Promoção do Comercio Justo, seus valores e princípios, 3) Fortalecimento e Desenvolvimento de nossas organizações membro, 4) Crescimento e vinculação com mercados existentes e novos, 5) Incidência, 6) Eixos Transversais: Gênero, Mudanças Climáticas, Soberania Alimentar, Proteção Infantil, Inclusão de jovens, Sustentabilidade Ambiental e Boas Práticas de Trabalho.
A fim de apoiar as organizações membro a CLAC tem desenvolvido uma estratégica de fortalecimento de capacidades que busca apoiar as organizações membro em 5 componentes: 1) Organizacional, 2) Financeiro, 3) Mercado, 4) Produção e, 5) Termas comuns e eixos transversais. Esta estratégia deve ser conduzida por uma pessoa em cada país e em conjunto com a Coordenadora Nacional e com estreita coordenação com a pessoa responsável de Fortalecimento e Desenvolvimento a nível da CLAC.
Nossa Missão
Somos uma instância de representação de organizações de pequenos produtores e trabalhadores democraticamente organizados, dirigida ao fortalecimento e desenvolvimento das organizações de base. Facilitamos assistência a nossos associados, promovemos seus produtos e valores, e incidimos em instâncias sociais, políticas e econômicas.
Nossa Visão
Ser a rede líder em representação, acompanhamento e fortalecimento de organizações de pequenos(as) produtores(as) e trabalhadores(as) do Comércio Justo na América-latina e do Caribe, impulsionando o desenvolvimento sustentável e promovendo o empoderamento, a auto gestão e os direitos humanos para alcançar meios de vida dignos para produtores(as), trabalhadores(as) e suas comunidades.
2. SOBRE O PROJETO
O projeto Intercitrus teve início no ano de 2018 e acabará no presente ano de 2021. O projeto se implementa através da BRFair e da CLAC. O trabalho é realizado com 4 organizações de pequenos(as) produtores(as) de laranja. As organizações são: Coacipar e Coopersanta na região de Paranavaí no estado do Paraná, Associação de Liberato Salzano em Liberato Salzano no estado do Rio Grade do Sul, e Coperfam em Bebedouro no estado de São Paulo.
Objetivo geral do projeto: Contribuir para a manutenção das formas de vida sustentáveis dos pequenos(as) produtores(as) de laranja de suco no Brasil, fortalecendo sua capacidade de aumentar a produtividade e melhorar suas habilidades de gestão.
Objetivo específico do projeto: 4 OPPs de suco certificadas Fairtrade no Brasil aumentam suas capacidades para negociar melhores condições comerciais, aumentam a capacidade de produção, gerenciam os custos de produção e melhoram as condições de trabalho de seus trabalhadores.
Resultados:
R1: 40 Produtores de laranja Fairtrade implementam uma estratégia para reduzir os custos de produção e gerenciar os principais fatores que reduzem sua produtividade, incluindo pragas, doenças, controle e manejo do solo.
R2: 52 gerentes, diretores e membros das OPPs têm maior acesso à informação de mercado e aumentam sua capacidade para negociar e gerenciar melhor suas organizações.
R3: As OPP’s melhoram as condições de saúde e segurança para os trabalhadores e implementam boas práticas de trabalho para os safristas e trabalhadores permanentes dos membros das OPP’s.
Sobre a Coordenadora de Comercio Justo do Brasil
Fundada em 09 de dezembro de 2011, a Associação das Organizações de Produtores Fairtrade do Brasil (BRFAIR) tem trabalhado veementemente representando os interesses das Organizações de Pequenos Produtores Fairtrade (OPPs) do Brasil. Desde a constituição, seu grupo de associados, “Representantes de (OPPs) Fairtrade associadas à BRFAIR”, são responsáveis pela definição das normativas, diretrizes e metas da Organização, buscando sempre a união e a promoção de benefícios coletivos e integradores.
A BRFAIR é Coordenadoria Nacional de Comércio Justo do Brasil, com a função de representar as organizações de pequenos produtores certificadas pelo Comércio Justo Fairtrade no Brasil. A BRFAIR trabalha pelo fortalecimento e desenvolvimento de seus sócios e promove os princípios e valores do Comércio Justo nos níveis nacional e internacional. Como membro da CLAC, a BRFAIR é composta atualmente por organizações de produtores de Café e Suco de Laranja certificados Fairtrade.
Países produtores membros da CLAC:
- Argentina
- Belize
- Bolivia
- Brasil
- Chile
- Colombia
- Costa Rica
- Cuba
- Ecuador
- El Salvador
- Granada
- Guatemala
- Guyana
- Haití
- Honduras
- Islas de Barlovento (Santa Lucía, San Vicente y Las Granadinas)
- Jamaica
- México
- Nicaragua
- Panamá
- Paraguay
- Perú
- República Dominicana
- Uruguay
Produtos
- Óleo, nozes e sementes
- Açúcar
- Banana
- Cacau
- Café
- Frutas frescas e sucos
- Mel
- Vinho
- Quinoa
- Artesanato
- Infusões, ervas aromáticas e chás
- Flores
- Vegetais
Estrutura da CLAC na América Latina e Caribe.
A CLAC é integrada por mais de novecentas organizações de Pequenos Produtores (OPPs) em 24 países da região, que representam aproximadamente 300.000 pequenos produtores. Estas organizações estão agrupadas em “Coordenadoras Nacionais” em cada país e em “Redes de Produtos” dependendo do produto que produzem.
A Assembleia Geral
A máxima autoridade da CLAC é sua Assembleia Geral. Está composta ao redor de 170 delegados(as) representantes das organizações de pequenos produtores e associações de trabalhadores de Comércio Justo dos diferentes países e produtos da América Latina e do Caribe.
A Assembleia Geral é realizada originalmente a cada dois anos. A Primeira, quer dizer, a constitutiva, foi realizada na Cidade de Oaxaca, Estado de Oaxaca, no México, em agosto de 2004. A Segunda Assembleia Geral foi na Cidade de Santo Domingo, República Dominicana, em outubro de 2006. A Terceira Assembleia realizou-se em outubro de 2008, na Cidade de Antiga Guatemala, Guatemala. A Quarta Assembleia em San Pedro Sula, Honduras, em novembro de 2010. A partir da Quinta Assembleia, que foi realizada em Quito, Equador, em novembro de 2012, foi concordado que a Assembleia Geral seria feita a cada três anos. Depois, em novembro de 2005 realizada a Sexta Assembleia de CLAC em San Salvador, El Salvador. A Sétima e mais recente foi realizada em Lima,
Coordenadoras Nacionais
As Coordenadoras Nacionais são entidades muito importantes dentro de CLAC, tendo em vista que desempenham um papel fundamental em todos os processos de diálogo, análise, discussão e consulta; além disso, apoiam e dão seguimento aos serviços que CLAC proporciona a seus membros. As Coordenadoras nacionais são plataformas de comércio justo, a nível de cada país, criadas pelas próprias organizações de pequenos produtores, independentemente do rubro produtivo a que pertencem.
É importante destacar que as Coordenadoras Nacionais têm seus próprios processos e estruturas de tomada de decisão.
Redes de Produto
Outro eixo de organização são as Redes de Produto. Estas são redes internacionais de organizações de pequenos produtores do comercio junto que se organizam em função da problemática e estratégias de um produto em particular. Atualmente os produtores da CLAC produzem os seguintes produtos certificas, a parte de diversos outros produtos e todas organizadas nas redes de: café, cacau, banana, frutas frescas e sucos, assim como de outros produtos.
DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA
I. OBJETO DA LICITAÇÃO
A Coordenadora Latino-americana e do Caribe de Pequenos Produtores do Comercio Justo – CLAC chama para licitação com o propósito de encontrar uma empresa privada de auditoria externa com experiência em Organizações Sem Fins Lucrativos, para que realiza uma auditoria de fundos executados pela BRFair do projeto Intercitrus Fairtrade “Assegurar a produção sustentável de laranja para suco de pequenos produtores no Brasil”, em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria.
II. ESCOPO DA OFERTA
A auditoria se realizará sobre os Estados Financeiros finais do projeto Intercitrus ao final da execução de 2021 (março de 2019 a setembro de 2021), que deverão ser auditadas com base nas Normas Internacionais de Contabilidade, de acordo a normas contábeis adequadas e a normas legais e de regulação, vigentes e aplicáveis a Organizações Sem Fins Lucrativos e de acordo as normativas internas da CLAC.
III. QUANTIAS AUDITÁVEIS
As quantias gerais para auditar no período de março de 2019 a setembro de 2021 são de $67,177.96 Dólares Americanos.
*No momento da publicação estavam pendentes de contabilizar o terceiro trimestre, porém o valor é a quantia máxima a auditar no período de acordo ao orçamento do trimestre.
IV) CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA LICITAÇÃO
o Carta de interesse para fazer parte do processo de licitação
o Detalhes da empresa, incluindo endereço e contatos
o Certificado de registro comercial (permissão comercial)
o Indicar o preço total dos produtos considerando todos os gastos que o licitante necessite realizar (gastos de envio, frete, impostos, etc.) o licitante deve indicar claramente na proposta
o Validade da oferta: deve indicar o prazo de validade e não inferior a 3 meses a partir da emissão
o Cópia do documento de identificação pessoal e passaporte do proprietário ou representante legal
o Ao menos três (03) cartas de referência de empresas ou pessoas com que trabalharam de boa fé do trabalho e experiencia do ofertante. Quem elaborar a carta deve assinar a selar
o Apresentar as certidões negativas relacionadas a tributos, em conformidade ao país de origem, vigentes na data de abertura de ofertas
o Declaração sob juramento¹ (formato livre) assinada pelo Representante Legal da Sociedade e/ou procuradores no caso de quem realiza a oferta, sobre a veracidade da informação proporcionada, aceitando plenamente os termos de referência, prazos de entrega e das especificações técnicas e todo tipo de condições expostas em esse documento, assim como não tem qualquer impedimento ou incapacidade para ofertar e que se encontra livre de qualquer problemas de regimes fiscais, de segurança e previdência social de seu pais de origem e que não contratam menores de idade, adultos veneráveis para realizar trabalho forçado, que a empresa ou pessoa, ao menos, paga o salário mínimo a seus empregados de acordo com a legislação vigente de seu país/região e que todo o pessoal envolvido na venda de produtos a CLAC se mantem regularizadas a segurança social de seu país.
Impedimentos para ofertar
Estão impedidos de realizar oferta aquelas pessoas físicas ou jurídicas que contratem menores de idade, adultos vulneráveis para realizar trabalho forçado e que tenham qualquer tipo de ações criminais e de lavagem de dinheiro e ativos.
Nenhum ofertante pode ter vínculos de até terceiro grau com pessoas que tralham para a CAC. Incluindo OPP’s e seus membros.
- Os licitantes não tem vínculos como parentes de primeiro e segundo grau com os conselhos executivos e de supervisão de qualquer das organizações de produtores/cooperativas certificadas pela Fairtrade.
- Os licitantes devem revelar o nome de qualquer membro da junta, empregado ou membro de qualquer organização/cooperativa de produtores certificadas Fairtrade que possua, direta ou indiretamente, um interesse na empresa do licitador ou em qualquer uma de suas afiliadas
- As orfertas por partes de membros da junta e dos empregados de qualquer organização de produtores/cooperativa certificada Fairtrade está proibida.
Valores
· Todos os valores devem estar em US-dollar (USD) e expressos como preços unitários e totais por cada produto.
· Os preços apresentados se consideram fixos. CLAC não aceitará mudanças posteriores.
A oferta apresentada será avaliada através de um Comitê Avaliador de Ofertas (CEO) e o trabalho será formalizado através de um contrato.
V. RELATÓRIOS REQUERIDOS
Irão se desenvolver em três fases (Anexo de Instruções):
a) Primeira Fase
Carta da gerência em português e espanhol: deverá ser entregue antes da elaboração dos rascunhos dos relatórios, e logo depois de finalizada a revisão, para corrigir algo que possa surgir durante o referido processo, a carta deve conter:
· Comentários, conclusões e recomendações sobre os registros contábeis e o sistema de controle interno, resultante do trabalho da auditoria realizada.
· Descrição dos procedimentos aplicados e da metodologia utilizada.
· Identificação das deficiências específicas constatadas nos sistemas e controles auditados e formulação das recomendações que correspondam em cada caso.
· Informação sobre o grau de cumprimento das recomendações da auditoria.
· Os assuntos que chamaram sua atenção durante a auditoria e que possam ter um impacto significativo nos Estados Financeiros.
· Outros assuntos que o auditor julgue pertinente.
b) Segunda Fase:
Relatórios em formato rascunho:
Relatório por projeto (versão em português): avaliação técnica da auditoria acompanhados dos estados contábeis com as correspondentes notas, quadros e anexos.
Relatório institucional dos fundos (versão em português): Deverá conter no mínimo:
• Comentários, conclusões e recomendações sobre os registros contábeis e o sistema de controle interno, resultante do trabalho da auditoria realizada.
• Descrição dos procedimentos aplicados e da metodologia utilizada.
• Identificação das deficiências específicas constatadas nos sistemas e controles auditados e formulação das recomendações que correspondam em cada caso.
• Informação sobre o grau de cumprimento das recomendações da auditoria.
• Os assuntos que chamaram sua atenção durante a auditoria e que possam ter um impacto significativo nos Estados Financeiros.
• Outros assuntos que o auditor julgue pertinente.
Estes relatórios devem ser entregues em qualidade de rascunho para serem revisados e aprovados pela CLAC. Depois de recebido o feedback a Carta da gerência. Cara relatório deverá conter o seguinte: avaliação técnica da auditoria acompanhados dos estados contábeis com as correspondentes notas, quadros e anexos.
c) Terceira Fase:
Relatórios finais (versão português e espanhol): Uma vez comentados e aprovados os rascunhos dos relatórios, os relatórios finais deverão ter a assinatura do Auditor Externo responsável.
Os relatórios deverão ser apresentados a CLAC e BRFair em físico e por e-mail.
Nota Importante: Toda explicação em relação aos fundos ou comentários em relação a observações apontadas que se realizem durante e pós auditoria, devem ser feitos por escrito, como prova de que foram feitos; seja através de notas assinadas ou por e-mail, copiando aos chefes imediatos das pessoas envolvidas. Além disso, se deve deixa evidencia por escrito sobre alterações de datas estipuladas neste documento e/ou qualquer disposição feita durante o processo.
VI. PRAZO
O prazo final para entrega dos produtos é 15 de dezembro
REQUISITOS DO(A) CONSULTOR(A) E/OU SUA EQUIPE
1- Experiência comprovada de ao menos 3 anos em consultorias similares auditando projetos em organizações não governamentais. Indispensável
2- Conhecimento de contexto e realidade dos(as) pequenos(as) produtores(as) e trabalhadores(as) do Comercio Justo no Brasil. Indispensável
3- Idioma português avançado Indispensável
4- Capacidade de comunicação no idioma espanhol Desejável
5- Residir no Brasil com disponibilidade de viajar a área do projeto ou contar com parte da equipe consultor no Brasil com essa disponibilidade. Indispensável
Anexo 1 Glossário
ADULTOS VULNERÁVEIS: Uma pessoa maior de 18 anos, que não é capaz de proteger a si mesmo ou a danos significantes e de exploração, originada de práticas de trabalho forçado. **
BASE DE LICITACIÓN: Documento preparado por CLAC, que regulará o presente processo de compra, que se estabelece o objeto, requisitos e condições a cumprir.
CEO: Comitê Avaliador de Ofertas.
CLAC: Coordinadora Latinoamericana y del Caribe de Pequeños (as) Productores(as) y Trabajadores(as) de Comercio Justo
CONTRATO: Documento realizado entre CLAC e a(s) pessoa(s) ou empresa(s) filiada(s), em que se estabelece as obrigações e direitos recíprocos.
FORÇA MAIOR: São os acontecimentos provocados por mãos humanas: greves, greves, fechamentos de ruas, quarentenas, atos de autoridades perpetrados por um funcionário público.
FT: Fairtrade / Comercio Justo
INTERESSE PÚBLICO: Todo aquele que seja de proveito ou benefício para as Organizações de Pequenos(as) Produtores(as) e Trabalhadores(as) do Comercio Justo e CLAC.
LICITANTE/OFERTANTE: Pessoas físicas ou jurídicas que apresentem proposta técnica e orçamentária em conformidade com o estipulado nas presentes Bases de Licitación.
OFERTA ECONÔMICA: Se considera como Oferta Econômica o valor do preço total ofertado, o qual será o resultado da multiplicação do processo da unidade de medida pela quantidade ofertada, gerando o preço total.
OPP: Organização de Pequenos(as) Produtores(as)
TRABALHO FORÇADO: O trabalho forçado inclui trabalho ou serviços realizados por uma pessoa sob ameaça ou castigo, ou que a pessoa não tenha se oferecido de maneira voluntária, escravidão e abdução, mal uso de trabalho publico ou trabalho prisional, recrutamento forçado, trabalhadores domésticos trabalhando em situação de trabalho forçado por dívidas e tráfico de pessoas nacional ou internacional para fins de trabalho ou sexo, incluindo escravidão e praticas similares a escravidão. As definições da OIT de trabalho forçado incluem as piores formas de trabalho infantil (tal como especificas na OIT 182).
TRABALHO INFANTIL:*** Segundo a OIT, o trabalho infantil é um trabalho que: é mental, física, social ou moralmente perigoso o danoso para as crianças; e interfere com a escolarização das crianças como: os privar da oportunidade de ir à escola; os obrigar a abandonar a escola prematuramente; ou requerer que combinem o estudo com trabalho excessivamente longo ou pesado.
How to apply
RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS
Em base a revisão dos termos de referência poderão enviar proposta técnica e orçamentária para:
adquisiciones@clac-comerciojusto.org com cópia para noe.h@clac-comerciojusto.org com o assunto: “Consultoria Auditoria proyecto Intercitrus”.
A convocatórias estará aberta até 25 de novembro de 2021