Consultoria para a elaboração de um estudo de avaliabilidade e linha de base para o Programa com as Forças Policiais e de Segurança (CICV) em Fortalez At International Committee of the Red Cross

Termo de Referência para solicitação de orçamento
(para sua análise envio de proposta e/ou divulgação)

24/02: Reunião de apresentação e contextualização dos serviços aos participantes que manifestarem interesse até o dia 23/02;

03/03: Deadline para envio de propostas;

Consultoria e Instrução

Consultoria para a elaboração de um estudo de avaliabilidade e linha de base para o Programa com as Forças Policiais e de Segurança (CICV) em Fortaleza.

1. Introdução

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização imparcial, neutra e independente cuja missão exclusivamente humanitária é proteger a vida e a dignidade das vítimas dos conflitos armados e de outras situações de violência, assim como prestar-lhes assistência. Nas situações de conflito, dirige e coordena as atividades internacionais de socorro do Movimento da Cruz Vermelha, procurando evitar o sofrimento mediante a promoção e o fortalecimento do direito e dos princípios humanitários universais.

No marco das nossas atividades e levando em consideração as diretrizes gerais para nosso processo de compras, solicitamos um orçamento para:

2. Antecedentes

O Programa com as Forças Policiais e de Segurança tem como finalidade estabelecer e conduzir um diálogo significativo com as agências de aplicação da lei de modo a prestar apoio institucional na incorporação e implementação das normas internacionais de direitos humanos e do uso da força em medidas, meios e mecanismos concretos que promovam o cumprimento da lei, facilitando a ação humanitária e o acesso seguro do CICV às pessoas afetadas pela violência.

Na última década, houve um aumento da violência armada e seus indicadores mais visíveis: homicídios, confrontos entre grupos armados, confrontos entre grupos armados e policiais, mortes violentas, entre outros. Além disso, a violência armada não é comum apenas nas grandes cidades, mas agora está difundida em áreas urbanas de médio porte que antes eram consideradas “calmas e seguras”. (Ver Relatório Anual Atlas da Violência) https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2021 houve 47.503 vítimas de mortes violentas intencionais/humanas (MVI), uma diminuição de 6,5% em relação ao ano anterior, com uma taxa de 22,3 por 100.000 habitantes Anuário Brasileiro de Segurança Pública – Fórum Brasileiro de Segurança Pública (forumseguranca.org.br).

Por outro lado, embora a MVI tenha diminuído no Brasil por dois anos consecutivos (2018 e 2019), o mesmo não foi observado para mortes devido à intervenção policial. Como pode ser visto no gráfico abaixo, desde 2013 (o primeiro ano da série monitorada pelo FBSP), as mortes por intervenções policiais têm aumentado, atingindo um crescimento de cerca de 190% de 2013 a 2020. Apesar do alto número de mortes por intervenção policial, 12,9% de todas as MVI, uma queda foi observada em 2021 pela primeira vez.

No Ceará, foi observada uma queda de 18% entre os dois últimos anos. É interessante observar a série histórica abaixo, disponibilizada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. No Ceará, a taxa de mortalidade devida à intervenção policial é de 1,3 por 100.000 habitantes, ocupando o 14º lugar, ligeiramente acima de São Paulo, com uma taxa de 1,2.

Apesar desses números, não se pode dizer que todos os eventos que levaram à morte podem ser considerados ilegais e ilegítimos, mas também não se pode afirmar o contrário sem que os fatos sejam devidamente verificados pelos órgãos de controle competentes, sejam eles internos ou externos.

O CICV vem trabalhando com a Polícia e as Forças de Segurança brasileiras desde 1998, principalmente com a Polícia Militar dos 26 estados e o Distrito Federal. Nos últimos anos, no entanto, tem concentrado seu trabalho em estados onde desenvolvemos ações para mitigar as conseqüências humanitárias da violência armada, como o Rio de Janeiro e o Ceará. Assim, no Ceará, foi retomado o diálogo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social em 2018, quando foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica, que previa cursos de formação de instrutores em direitos humanos para as polícias militar e civil. Além disso, em 2019, foi assinado um Acordo com a Guarda Municipal da cidade de Fortaleza, renovado em 2021, onde, além das ações de treinamento, foram desenvolvidos protocolos para a atuação policial e o início dos trabalhos com a Corregedoria, responsável pelo controle interno.

Em 2018, o CICV abriu um escritório em Fortaleza onde vem desenvolvendo diversas ações para mitigar as conseqüências da violência armada, trabalhando em parceria com as autoridades municipais e estaduais do Ceará.

O foco desta proposta de estudo serão as instituições policiais do Estado do Ceará (Polícia Civil e Polícia Militar) e a Guarda Municipal da cidade de Fortaleza.

2.1 Programa com a Polícia e as Forças de Segurança – PGE

O CICV trabalha com as autoridades de segurança pública sobre a importância e a necessidade de respeitar as normas internacionais de direitos humanos aplicadas à função policial como forma de prevenir e reduzir o número de vítimas de violência armada.

Neste sentido, promove a integração do direito, com a incorporação de normas internacionais de direitos humanos e o uso da força em documentos institucionais nas áreas de educação (cursos de formação e especialização), doutrina (protocolos operacionais padrão – POPs, manuais de procedimentos e regulamentos para a condução de operações), treinamento e mecanismos internos de controle da atividade policial.

As atividades realizadas pela Delegação no Brasil incluem:

· Conscientização da missão e do mandato do CICV nas polícias e forças de segurança.
· Organização de treinamentos sobre normas internacionais de direitos humanos aplicáveis à função policial.
· Apoiar as instituições policiais na integração dos padrões internacionais de direitos humanos nas áreas de educação, doutrina, treinamento e controle interno.
· Estimular e promover o intercâmbio de boas práticas entre as polícias e as forças de segurança da região;
· Assistência na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão.

2.2 Estudos realizados no âmbito dos trabalhos do Programa com Forças Policiais e de Segurança – CICV.

O Programa com as Forças Policiais e de Segurança realizou dois estudos, o primeiro entre 2000 e 2001 e o segundo em 2010.

Em ambas as avaliações, foi observado um impacto qualitativo do trabalho do CICV ao longo dos anos, mas nenhum destes dois estudos propôs o desenvolvimento de uma matriz de avaliação de impacto que pudesse ser utilizada ao longo de alguns anos para comparação e séries históricas.

Os resultados de ambos os estudos serão apresentados à consultoria após a assinatura do contrato.

3. Do objeto e escopo da consultoria

O Programa com as Forças Policiais e de Segurança tem a principal responsabilidade de definir os conceitos, diretrizes, políticas, ferramentas de trabalho, normas e procedimentos que regem o diálogo com os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sob a abordagem de Prevenção do CICV. Além disso, contribui para as estratégias e atividades da delegação, onde o conhecimento específico dessas forças é necessário, a fim de apoiar a chefia e os departamentos relevantes. Contribui ativa e sistematicamente para o diálogo de Proteção e assegura que a atividade de prevenção a reforce.

O objetivo desta consultoria é elaborar um estudo de avaliabilidade, criar uma linha de base e projeto de avaliação do trabalho do CICV realizado no Ceará com instituições de Segurança Pública. Espera-se que a consultoria:

1. Realizar um estudo de avaliabilidade do Programa PGE.

a. Desenvolver um modelo teórico – Teoria da Mudança – e lógico para o Programa com as Forças Policiais e de Segurança.

b. Identificar as variáveis que influenciam a percepção da comunidade sobre o uso excessivo da força pelas forças policiais e de segurança e identificar quais são influenciadas pelo programa, bem como indicar se é possível no futuro que a comunidade participe de uma avaliação a fim de conhecer sua percepção sobre as mudanças geradas pelo programa. A consultoria poderá avaliar se este é um escopo do programa e indicar no ponto 3 as metodologias de avaliação para alcançá-lo. E se não for, por que razões não é.

2. Criar uma linha de base com indicadores que possam ser coletados em 2023, seja a partir das atividades desenvolvidas pelo Programa com as Forças Policiais e de Segurança e aquelas obtidas pelas equipes do escritório de Fortaleza, ou outra fonte confiável que tenha acesso a informações sobre o uso excessivo da força pelas forças policiais e de segurança no Ceará. Os indicadores devem ser comparáveis ao longo do tempo.

3. Com base nos resultados do estudo de avaliabilidade, criar um projeto de avaliação que:

a. Premita avaliar se as atividades do programa estão se mostrando eficientes e eficazes a longo prazo.

b. Permita avaliar o impacto qualitativo e quantitativo do programa.

c. Descreva a matriz de avaliação – critérios de avaliação apropriados, perguntas de avaliação correspondentes, métodos e ferramentas mais adequados para atingir o(s) objetivo(s) de avaliação proposto(s).

d. Observe qual seria o melhor intervalo de tempo para conduzir as avaliações, gerando resultados comparáveis e confiáveis.

e. Identificar outros indicadores e mecanismos que podem ser explorados para fortalecer a capacidade de avaliação do programa;
A avaliação levará em consideração o trabalho do CICV com a Polícia Militar do Estado do Ceará, a Polícia Civil do Estado do Ceará e a Guarda Municipal do Município de Fortaleza. Considerando o estágio atual de ação e o trabalho do CICV já desenvolvido.

O período de análise varia de uma instituição para outra, de acordo com o cronograma de cada uma. Entretanto, a instituição mais antiga a ser analisada é a Polícia Militar com a qual as primeiras ações foram desenvolvidas em 1998, interrompidas entre 2005 e 2018. Com a Polícia Civil o trabalho foi iniciado em 2018 e com a Guarda Municipal em 2019.

4. Desenvolvimento da Consultoria e Abordagem Metodológica

A consultoria deve propor uma descrição detalhada da abordagem metodológica (qualitativa e quantitativa) a ser utilizada para alcançar os objetivos estabelecidos neste TdR, indicando as implicações éticas e possíveis limitações técnicas dos métodos propostos, incluindo mecanismos para coleta e avaliação de dados.

A consultoria deve envolver múltiplos stakeholders, tais como: profissionais internos do CICV (incluindo a equipe de Proteção e do Acasso Mais Seguro aos Serviços Públicos Essenciais), profissionais das forças policiais e de segurança ou instituições que produzem dados policiais, garantindo total discrição e confidencialidade em todas as etapas de coleta e análise de acordo com os princípios e regras do CICV.

Deve-se observar que fatores podem dificultar a obtenção dos dados necessários para a criação da linha de base. Os dados podem não estar disponíveis na mídia pública e a secretaria de segurança pode não concordar em fornecê-los. As forças policiais podem não concordar em receber equipes de pesquisa e podem não entregar informações importantes. Deve-se notar que se deve ter algum cuidado no acesso aos órgãos de aplicação da lei, como a forma de tratamento. O CICV orientará a equipe de consultoria em questões de acesso, segurança e conduta, de acordo com as diretrizes do CICV.

Um membro da equipe do Programa com as Forças Policiais e de Segurança acompanhará e trabalhará com a equipe de consultoria a fim de facilitar o contato com as forças policiais, indicar os frameworks a serem seguidos e adaptar os termos utilizados pelo CICV. Esta pessoa poderá intervir no estudo, dentro de sua experiência.

Os indicadores e dados propostos para análise devem incluir: (i) dados coletados de instituições que analisam dados de letalidade policial e outros dados; (2) informações que os departamentos do CICV podem fornecer. As seguintes informações são relevantes para este estudo:

· Número de pessoas mortas por intervenção policial;
· Número de pessoas feridas por intervenção policial;
· Número de escolas que sofreram uma operação policial em suas proximidades;
· Número de centros de saúde que sofreram uma operação policial em suas proximidades;
· Tipo de ação policial que resulta em ferimentos ou morte;
· Características das vítimas;
· Unidade de polícia envolvida na intervenção policial que resultou em vítimas;
· Unidade de polícia envolvida na operação policial em torno de escolas e centros de saúde;
· Bairro onde ocorreu a intervenção policial;
· Características da intervenção policial;
· Existência de protocolos sobre a ação policial realizada;
· Existência de treinamento para realizar este tipo de intervenção;
· Casos públicos acompanhados pela Controladoria Geral de Disciplina do Estado e pela Corregedoria da Guarda Municipal;
· Tipo de treinamento realizado pelo CICV;
· Outros treinamentos sobre direitos humanos e uso da força realizados por outras organizações ou internamente;
· Analisar a partir dos dados disponíveis sobre possíveis padrões de discriminação no policiamento;
· Contribuição do CICV para o desenvolvimento de protocolos;
· Implementação destes protocolos;
· Contribuição do CICV para o fortalecimento do sistema de monitoramento;
· Contribuição do CICV para a integração dos padrões internacionais de direitos humanos na educação, doutrina, treinamento e no sistema de controle;
· Existência de unidades de monitoramento psicológico para a polícia;
· Existência de tratamento psicossocial para agentes policiais que participaram de intervenções críticas;
· Acesso a tratamento psicológico.

O consultor deve identificar claramente as limitações e o valor agregado dos dados e indicadores e fornecer recomendações para sua melhoria, bem como propor novos indicadores não considerados pelo programa, com vistas a melhorar as capacidades de monitoramento e avaliação do Programa com Forças Policiais e de Segurança.

5. Ética e proteção de dados:

A Consultoria deve processar informações contendo dados pessoais de acordo com a legislação nacional sobre dados pessoais e em conformidade com as Regras do CICV sobre Proteção de Dados Pessoais.

Além disso, eles devem seguir as normas de trabalho de Proteção e o Código de Conduta do CICV, a estrutura da Accountability to Affected Population (AAP) e outras regras aplicáveis.

6. Gestão da Comunicação e Acompanhamento da Consultoria

A comunicação entre a Consultoria e o CICV ocorrerá através da pessoa do Programa com as Forças Policiais e de Segurança designada para acompanhar o desenvolvimento desta consultoria. Essa pessoa será responsável por garantir que o processo esteja dentro do cronograma e da qualidade esperada pelo CICV, coordenando a revisão interna ao longo de todo o processo. Os comentários sobre os produtos podem ser feitos por especialistas técnicos do CICV sobre as questões levantadas, conforme necessário.

Este profissional terá reuniões regulares com a equipe contratada para acompanhamento e orientação, a fim de garantir que a qualidade do trabalho esteja de acordo com as diretrizes e padrões do CICV.

A equipe contratada terá que passar por briefings com a equipe do CICV para que possa compreender a instituição, o código de conduta e as preocupações humanitárias. Estas reuniões serão realizadas nas duas primeiras semanas de recrutamento, antes da apresentação do Plano de Trabalho.

7. Produtos da Consultoria

A. Plano de trabalho: o plano de trabalho deve explicar o que será feito, a proposta metodológica, como trabalharão, o que precisarão e quanto tempo levará. Deve indicar a equipe e os aspectos legais envolvidos no estudo, assim como o cronograma e uma descrição de como os dados serão gerenciados e registrados, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações. Este plano deve ser desenvolvido em estreita colaboração com a equipe do CICV indicada para acompanhar esta consultoria.

*Deve ser entregue no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato.

B. Relatório inicial: contém a descrição detalhada: da metodologia, ferramentas, assim como as fontes de informação e o procedimento de coleta de dados para a elaboração do estudo de avaliabilidade; do modelo teórico – Teoria da Mudança – e lógico; da matriz de dados e análise (a linha de base) e para a análise das variáveis que impactam na percepção da comunidade. Descrição de como os dados serão gerenciados e registrados para garantir a segurança e a confidencialidade das informações.

*A ser entregue 60 dias após a assinatura do contrato.

C. Uma minuta do relatório do estudo;

D. Relatório final, contendo: descrição detalhada da metodologia, ferramentas, assim como fontes e procedimento de coleta de dados, resultados (incluindo indicadores desenvolvidos, linha de base e projeto de avaliação proposto a partir do estudo de avaliabilidade); conclusões; recomendações (para avaliação de longo prazo e de impacto); anexos (lista de entrevistas, documentos-chave consultados, instrumentos de coleta de dados, dados coletados, etc.) e o .

O relatório final deve conter: resumo executivo entre 10 e 15 páginas, em português e inglês;

A consultoria deve entregar todo o material coletado e elaborado no desenvolvimento desta consultoria.

*Deve ser entregue dentro de 120 dias após a assinatura do contrato.

E. Seminário de socialização da informação: a consultoria deve apresentar os resultados, as lições aprendidas e as dificuldades do trabalho. A apresentação em powerpoint será entregue ao CICV para uso interno.

O seminário será realizado após a entrega e aprovação do relatório final.

8. Critérios de seleção e qualificação requerida

As propostas técnico-comerciais serão recebidas de pessoas jurídicas que tenham comprovado a conformidade com os critérios abaixo.

As pessoas jurídicas concorrentes devem indicar na proposta a pessoa responsável pela condução do serviço, bem como apresentar o curriculum vitae da pessoa indicada para a avaliação das habilidades exigidas. Também deve ser apresentada uma descrição detalhada da composição da equipe de pesquisa dedicada à consultoria com as qualificações apropriadas.

Qualificações e habilidades da equipe:

· Formação em Ciências Sociais e áreas afins (desejável mestrado ou doutorado). Indispensável, mínimo de um mestrado para o líder da equipe.
· Pelo menos 5 anos de experiência comprovada na concepção e liderança de avaliações de programas, com um histórico de pesquisa ou experiência profissional demonstrável na condução de pesquisas qualitativas e quantitativas (indispensável). Três exemplos de experiência com projetos similares são essenciais.
· A proficiência escrita e oral em português e inglês é desejável.
· A formação da equipe deve considerar a existência de especialistas em:
o Estrutura policial;
o Dinâmica da violência armada no Brasil;
o Avaliação dos resultados/impacto;
o Análise de dados.

9. Da vigência

O contrato será válido por 6 meses a partir da data de assinatura e poderá ser prorrogado, se necessário, por igual período, através de termo aditivo assinado e com anuência de ambas as partes.

Este período variará de acordo com as propostas apresentadas conforme o cronograma sugerido pelo consultor e validado pelo CICV, ou seja, o período pode ser mais longo.

10. Pagamentos

O pagamento será feito em três parcelas na entrega dos produtos A, B e D após após aprovação do CICV de acordo com o cronograma de entrega acordado e a emissão de nota fiscal, em nome do CONTRATADO.

11. Principais exigências contratuais

As condições de preço acordadas não serão renegociadas após a assinatura do respectivo contrato.

Os pagamentos dos produtos serão feitos após as entregas terem sido validadas e aceitas pelo CICV, de acordo com o cronograma estabelecido no respectivo contrato.

As despesas de viagem e hospedagem decorrentes da necessidade de viagem do consultor para a consultoria serão cobertas pelo CICV e não se aplicarão às despesas de alimentação.

12. Condições gerais

Caso não esteja registrado em nossa base de dados, favor enviar o Formulário VENDOR FORM preenchido e o “CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA” assinado, que seguem abaixo em anexo.

As propostas que forem recebidas sem os documentos acima serão desconsideras.

13. Recepçâo das propostas

As propostas técnico-comerciais serão recebidas por e-mail em bra_log_services@icrc.org até 03 de março de 2023.

As propostas devem ser enviadas seguindo o modelo anexo, contendo detalhes da estratégia metodológica para o desenvolvimento da consultoria, detalhes dos recursos físicos e humanos necessários, detalhes da equipe técnica envolvida, um orçamento detalhado para a execução da consultoria, assim como um cronograma estimado para a execução dos diferentes produtos. Junto com a apresentação da proposta acima mencionada, devem ser apresentados documentos comprovando a adequação e pelo menos três exemplos de experiência com projetos similares, conforme indicado nos critérios de seleção.

Favor enviar proposta em formato PDF, WORD ou EXCEL.

Todas as consultas técnicas ou comerciais e o orçamento eletrônico devem ser enviados antes da data de encerramento ao endereço eletrônico: bra_log_services@icrc.org

Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)
SHIS QI 15 Conjunto 05 Casa 23
Lago Sul, Brasília-DF
71635-250

How to apply

Please submit your proposal with the signed General T&Cs, and Vendor Form (can be accessed here at the ALNAP website) to bra_log_services@icrc.org – Deadline 03 March 2023

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